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“O Tribunal de Vila Franca de Xira decidiu, na última quarta-feira, dia 18 de agosto, a favor dos Trabalhadores da Avipronto, na providência cautelar que interpuseram contra a empresa. Em causa estava a implementação do regime de laboração contínua e o fim do contrato coletivo de trabalho.

Em comunicado, o Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias da Alimentação, Bebidas e Tabacos de Portugal (SINTAB), explica que a Avipronto disse em tribunal que a aplicação destas medidas se tratava de “uma mera ação de consulta e que apenas pretendia saber da disponibilidade dos trabalhadores”.

Recorde-se que os trabalhadores da Avipronto estão também em greve a todo o trabalho suplementar, desde março deste ano, pelo facto de a empresa ter acabado com o contrato coletivo do setor, alegando a sua caducidade, o que, segundo o sindicato, é ilegal.

O mesmo irá ainda interpor uma acção coletiva contra a empresa, também no tribunal de Vila Franca, para que a Avipronto reponha o cumprimento do contrato colectivo de trabalho.

Nota da Redacção: O Correio de Azambuja teve acesso ao acórdão do Tribunal e onde a Exma. Juíza, declara que a acção é considerada nula, pelo facto da Empresa “não ter posto em prática qualquer alteração aos horários de trabalho”. Nesse sentido consideramos abusivo, dizer a estrutura sindical que “o Tribunal deu razão aos trabalhadores”. A Avipronto também já reagiu à notícia através de um Direito de resposta, publicado em 25 de Agosto de 2021.

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