19 março 2018

Limpeza de terrenos
Limpeza de terrenos

Com o fim do prazo inicial para limpeza das faixas de gestão de combustível, o Governo anunciou o alargamento desse mesmo prazo até ao próximo dia 31 de maio.

Aprovada e divulgada em Decreto-Lei, esta deliberação vem adaptar o regime de contraordenações aplicável nos casos em que essa limpeza obrigatória não esteja ainda realizada. A prorrogação do prazo deve-se às condições meteorológicas muito adversas verificadas nas semanas mais recentes que têm dificultado a execução dos trabalhos de desmatação.

Refira-se que a legislação em vigor (Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho) continuará a ser aplicada, no entanto, os autos de contraordenação que venham a ser levantados pelas autoridades nas suas ações de fiscalização, ficam sem efeito, se até 31 de maio de 2018 o responsável do(s) terreno(s) em causa proceder à gestão e limpeza exigidas por lei.